Aos 14 dias do mês de janeiro do ano 1917 na respectiva sala das sessões reuniu pelas 14:00 sob a presidência do Cidadão José da Silva Salgado, a junta de Paróquia desta freguesia de São Miguel das Caldas do concelho de Guimarães estando presentes os cidadãos João Machado Dias de Carvalho, Joaquim Alves Teixeira; Joaquim Leite Dias de Freitas e Alberto Dias Alves Pollery. Pelo presidente foi proposto que a Junta desse o seu parecer ao acordo proferido pela Excelentíssima Câmara municipal (Guimarães) em sua sessão de 21 de dezembro findo acerca das percentagens sobre as contribuições diretas do Estado e rendimentos em que não incidem estas contribuições, que tem se constituir receita no ano corrente para despesas gerais do Município e instrução primária, resolvendo esta junta por unanimidade negar o seu (????) aquele acórdão e (???) proposta por entender que a gravidade do momento que atravessamos não compadece com qualquer argumento de contribuições.
NR – (Esta ata tem palavras difíceis de decifrar mas subentendesse que a Junta de S. Miguel recusou aderir ao acórdão financeiro da Câmara Municipal de Guimarães por falta de verbas para as suas próprias despesas).
Ata lavrada com a assinatura de
José da Silva Salgado (presidente)
Vogal, João Machado Dias de Carvalho, Joaquim Alves Teixeira, Joaquim Leite Dias de Freitas e Alberto Dias Alves Pollery.